Emissão de NFS-e no padrão nacional

Emita notas de serviço pela Sefin Nacional, com o mesmo acervo, a mesma cobrança e as mesmas travas da NF-e.

Antes de emitir

A emissão precisa de três coisas: o módulo Emissão de NFS-e contratado para o tenant, a permissão de emissão de NFS-e no perfil de quem emite e o município da empresa liberado para o padrão nacional. A liberação por município é feita pela equipe FinzioFiscal depois de confirmar a adesão da prefeitura e testar a emissão em homologação.

A empresa emitente usa o mesmo certificado digital A1 já cadastrado para a NF-e. O número da DPS é reservado pela plataforma, sem risco de duas notas saírem com o mesmo número.

Emitir pela tela

  1. 1Abra NFS-e > NFS-e emitidas e clique em Emitir NFS-e. O botão só aparece para quem tem permissão de emitir.
  2. 2Escolha a empresa emitente. O ambiente (produção ou produção restrita) e o município vêm do cadastro da empresa; se faltar o código IBGE do município, a tela avisa e pede para completar o cadastro.
  3. 3Confira o prestador (Simples Nacional e regime especial) e informe o tomador: pessoa jurídica, pessoa física ou sem identificação. A retenção do ISSQN pelo tomador exige identificar o tomador.
  4. 4Preencha o serviço (município, código de tributação nacional e descrição) e os valores (valor do serviço, tributação e retenção do ISSQN). A plataforma não calcula tributo: a nota declara o que você informar.
  5. 5Se precisar, informe os tributos aproximados, o grupo de IBS e CBS (competência a partir de 01/01/2026) ou marque que a nota substitui uma NFS-e anterior.
  6. 6Clique em Emitir NFS-e. Erros de preenchimento aparecem no campo e num resumo no topo, antes de qualquer envio. Autorizada, a nota mostra número e chave de acesso; rejeitada, mostra os motivos da Sefin e mantém os dados para você corrigir.
Se a conexão cair ou o botão for clicado de novo, a mesma nota não é emitida duas vezes: a tela reaproveita a chave de idempotência enquanto o conteúdo for o mesmo. Se você alterar qualquer campo, é uma nota nova.

Emitir pela API

A NFS-e também pode ser enviada pela API de integração (POST /integration/nfse-emissions), com o contrato descrito na referência da API. A mesma idempotencyKey enviada duas vezes devolve a mesma nota: reenviar depois de uma queda de conexão não gera nota em dobro.

Nota autorizada entra no acervo junto das NFS-e recebidas, com origem de emissão própria, e o DANFSe pode ser baixado a qualquer momento.

Acompanhar, baixar e cancelar

  1. 1Abra NFS-e > NFS-e emitidas. A lista abre com o período Hoje: amplie para 7 dias, 30 dias, Tudo ou um intervalo livre para ver notas de outros dias.
  2. 2Para achar uma nota, digite a chave de acesso (50 dígitos) ou o número no campo de busca: a busca por chave ou número ignora o período. Em Filtros há o CNPJ do prestador, a situação (autorizada, rejeitada, com falha técnica, cancelada, pendente ou substituída) e a empresa. O botão Limpar volta ao período Hoje e tira os demais filtros.
  3. 3Clique na nota para ver a chave de acesso, os motivos da Sefin e baixar o XML ou o DANFSe.
  4. 4Nota Com falha técnica (sem resposta da Sefin) tem o botão Tentar de novo. A plataforma consulta a Sefin antes de reenviar: se a nota já tiver sido autorizada, ela só é atualizada.
  5. 5Para cancelar, escolha o motivo (Erro na emissão, Serviço não prestado ou Outros), escreva a justificativa e clique em Cancelar NFS-e.
O prazo para cancelar depende do município. Fora do prazo, a Sefin recusa, e a mensagem de rejeição aparece na própria nota. Para corrigir uma nota autorizada, emita uma nota substituta: ela aponta a chave da nota substituída, que passa a aparecer como substituída no acervo.
Cada nota mostra o ambiente (Produção ou Homologação) e a lista tem o filtro Ambiente para separar testes de notas reais. Veja os detalhes no manual de NF-e.
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