Manifestação
Antes dos botões, a regra - porque é nela que quase todo mundo tropeça.
A regra: só o destinatário manifesta
A manifestação do destinatário é a sua resposta formal a um documento que outra empresa emitiu contra o seu CNPJ. É isso que ela é - e por isso ela só existe para documentos em que a sua empresa é a destinatária.
A sincronização traz também os documentos que a sua empresa emitiu - eles são seus e interessam ao seu fiscal, mas não são manifestáveis: você não responde a si mesmo. Numa operação típica, a maior parte da listagem é de documentos emitidos, e só os recebidos aceitam manifestação.
Se tentar, a plataforma recusa antes de ir à SEFAZ, com a mensagem: “Esta empresa não é a destinatária deste documento - só o destinatário pode manifestar.” A recusa não gasta consulta nem fica no histórico de eventos.
Os quatro eventos de NF-e
Ciência da Operação - “estou sabendo desta nota”. Não confirma nem nega; costuma ser o primeiro passo, e é o evento que libera o XML completo quando a SEFAZ segura o documento.
Confirmação da Operação - a operação aconteceu: a mercadoria chegou, o serviço foi prestado. É a manifestação definitiva positiva.
Desconhecimento da Operação - sua empresa não reconhece a operação. É a defesa contra nota emitida contra o seu CNPJ indevidamente.
Operação não Realizada - a operação existiu mas não se concretizou (devolução, sinistro, recusa de recebimento). Exige Justificativa por escrito.
Desacordo de CT-e
Para CT-e o evento disponível é a Prestação do Serviço em Desacordo, com justificativa obrigatória. Diferente da NF-e, a plataforma não faz verificação prévia de quem pode registrar o desacordo - o julgamento é todo da SEFAZ, e uma tentativa indevida volta como rejeição no histórico.
O que fica registrado
Toda tentativa - autorizada ou rejeitada - fica no histórico de Eventos com o motivo devolvido pela SEFAZ. O registro é permanente: manifestação é ato fiscal, não clique de interface.